XIV - DOS DEPARTAMENTOS
Art. 78 - Os Departamentos do Clube serão os seguintes:
01º |
Atletismo. |
08º |
Médico |
02º |
Futebol. |
09º |
Infanto juvenil |
03º |
Futebol de salão. |
10º |
Aquático - Natação |
04º |
Basquetebol. |
11º |
Boliche |
05º |
Voleibol. |
12º |
Tênis de mesa |
06º |
Educação Física. |
13º |
Teatral |
07º |
Social. |
14º |
Outros. |
1) Compete ao Chefe de cada Departamento:
a) Dirigir e zelar pelo progresso de sua seção;
b) Escolher, de acordo com o Presidente, um ou mais auxiliares de sua confiança e sob sua responsabilidade, sendo um para o cargo de sub-chefe;
c) Manter-se contato constante com o Presidente do Clube ou seu Delegado, socorrendo-se do mesmo quando necessitar de material desportivo ou de expediente, elaborar, também, de acordo com o Presidente do Clube, seus regulamentos;
d) Os Chefes dos Departamentos terão a seu cargo livros especiais de registro dos sócios neles inscritos, para as devidas anotações de vida desportiva de cada um.
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